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Decisão aponta que a construtora terá que retomar as obras das UBS, que deveriam ter sido entregues no início de 2017, sob pena de multa diária
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma decisão liminar favorável ao município de Cabo Frio para a retomada da construção de três Unidades Básicas de Saúde (UBS). Com a liminar, fruto do processo proposto pela Prefeitura de Cabo Frio, através da Procuradoria Geral, a empresa Australásia Construções Eirele Me deverá retomar imediatamente as obras das UBS Jardim Esperança, Reserva do Peró e Colinas do Peró, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. A empresa ré, e sua representante legal, foram penalizadas ainda com o bloqueio cautelar dos bens. As partes serão citadas e podem entrar com recurso. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (07), no processo nº 0008051-30.2021.8.19.0011.
Com a finalidade de ampliar a assistência aos serviços em saúde na rede municipal, as unidades deverão ser concluídas e entregues à gestão cabo-friense. Os recursos utilizados para contratação da empresa são provenientes de convênio celebrado com o Ministério da Saúde, relacionado ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
“A Procuradoria Geral tomou conhecimento dos gravíssimos fatos em setembro deste ano, o que levou a proposição da ação judicial, para resguardar o erário e proporcionar o acesso da população a saúde básica, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas. As obras constituem o objeto do contrato administrativo n°13/2016, firmado em 17/05/2016 e deveriam ter sido concluídas e entregues no prazo de 240 dias, o que não ocorreu. Considerando o lapso temporal, será efetuada perícia judicial nas obras”, destacou a Procuradora Jurídica, Renata Lima de Alencar.
De acordo com a decisão liminar, proferida pela juíza em exercício, Luciana Cesário de Mello Novais, a ação causou danos e ofereceu riscos com o não cumprimento do objeto do processo, destacando fortes indícios de irregularidades, desvio de finalidade, corrupção, fraude e lesão ao erário municipal e federal, praticadas pela empresa responsável. Na época, sete notas de serviços foram emitidas, totalizando o valor de R$ 995.312,57.
O documento determina ainda a produção antecipada de prova pericial de engenharia civil, para que não haja maior prejuízo aos cofres públicos, com o perecimento da estrutura do que foi construído. Segundo o documento, o objetivo da perícia é verificar até que ponto a obra foi realizada, o estágio em que se encontra e o andamento, que devem estar de acordo com os moldes contratados pelo processo licitatório.