A partir de agora, as contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas de acordo com a nova Lei 10.059/23, proposta pelo deputado Dionísio Lins (PP) e sancionada pelo Governador Cláudio Castro. A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/07), introduz mudanças nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08. Uma nova cláusula é adicionada, estabelecendo que as cobranças de contas em atraso serão associadas ao CPF do devedor real.
De acordo com o autor do projeto, muitos proprietários e novos inquilinos são pegos de surpresa ao descobrir dívidas deixadas pelo antigo morador. Dionísio Lins justificou que essa situação causa grandes transtornos aos proprietários, pois a dívida atualmente é vinculada apenas à matrícula do imóvel registrada na concessionária.
Além disso, a nova legislação prevê que qualquer alteração nos dados do consumidor, como nome, CPF ou CNPJ, que devem constar nas faturas de acordo com a lei, deverá ser acompanhada pelos documentos relevantes do imóvel, do locatário e, se necessário, do proprietário.