O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) propôs o Projeto de Lei 1198/23, que busca aumentar a penalidade para o crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de propriedade cometida com violência ou ameaça, ou por mais de duas pessoas. Atualmente, de acordo com o Código Penal, a punição para esse crime é de detenção de um a seis meses, além de multa. No entanto, o projeto propõe elevar a pena para detenção de 4 a 8 anos, acompanhada de multa. O objetivo dessa proposta é desencorajar invasões de propriedade no Brasil.
O deputado Chrisóstomo enfatiza que a punição atual para invasões de terras ou edificações é insuficiente e acaba incentivando a prática desse tipo de crime. Ele argumenta que movimentos que se apropriam indevidamente de propriedades, utilizando como pretexto uma suposta causa social, resultam em prejuízos para os proprietários e desemprego para os trabalhadores.
Além disso, o texto do projeto equipara os agravantes previstos no esbulho possessório ao crime de usurpação de águas, que envolve o desvio ou represamento de águas alheias. No entanto, a punição para esse tipo de crime permanece inalterada, sendo detenção de um a seis meses, além de multa.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.