Procurador afirma que silenciar um órgão de comunicação é uma ação inadmissível em uma democracia

César Dario Mariano é procurador do Ministério
 Público de São Paulo. Divulgação/APMP

No artigo intitulado "Ação do MPF contra a Jovem Pan: Uma Tentativa de Censura", César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, expressa seu apoio à Jovem Pan e destaca a importância da liberdade de expressão. O texto foi publicado no blog de Fausto Macedo, do jornal "Estadão", em 7 de julho passado.

Como especialista em Direito Penal, o autor argumenta que é impensável calar um órgão de comunicação com quase cem anos de existência em um estado democrático de direito. Ele fundamenta sua posição citando diversos artigos da Constituição Federal e trechos da legislação que garantem o exercício livre da opinião e da crítica, refutando, assim, a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca a cassação da concessão da emissora.
Procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva 
defendeu a Jovem Pan em artigo publicado em blog do ‘Estadão’

O procurador considera que a ação do MPF demonstra uma tentativa de censura característica de períodos ditatoriais. Ele afirma que é inadmissível, dentro do sistema constitucional atual, revogar a concessão de uma emissora de rádio (ou televisão) simplesmente por permitir que seus comunicadores comentem fatos e expressem suas opiniões. Mariano da Silva também destaca o direito à crítica, inclusive quando direcionada a figuras públicas. Ele argumenta que a crítica, por mais contundente que seja, continua sendo uma crítica. Todos têm o direito de serem criticados, inclusive os mais altos funcionários de todos os poderes e os próprios poderes.

Além disso, o especialista enfatiza que um órgão de comunicação não pode ser punido como pessoa jurídica se não houver um processo contra seus comunicadores devido a eventuais excessos. Ele questiona como é possível punir a emissora em si sem uma sentença condenatória por crimes ou infrações civis (indenizações) cometidos pelos indivíduos ofensivos ou incitadores de crimes. Ele ressalta que, no caso de supostas infrações cometidas por pessoas físicas nesse contexto, a legislação prevê punições muito mais leves do que as propostas pelo MPF. O direito à imprensa livre é um dos fundamentos da democracia, destaca o procurador no seu artigo.

Por Jovem Pan

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