A Confederação Nacional de Municípios (CNM) liderou uma conquista por meio da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que resultará no repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras nesta segunda-feira, 10 de julho, a partir das 13h. O valor estimado a ser dividido entre os 5.568 Municípios é de R$ 7,4 bilhões. A CNM disponibilizou uma nota com os detalhes dos repasses aos gestores.
O repasse extra ocorrerá junto com a transferência do primeiro decêndio de julho. A CNM explica que o cálculo desse repasse adicional é semelhante ao do 1% previsto para o mês de dezembro, conforme estabelecido na EC 55/2007. Isso significa que o percentual é aplicado sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando o período de julho do ano anterior até junho deste ano.
É importante ressaltar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, o repasse adicional de 1% do FPM não tem retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, os mínimos constitucionais devem ser respeitados, ou seja, 15% para a saúde e 25% para a educação.
Novos coeficientes de distribuição do fundo, divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, já devem ser considerados a partir de julho deste ano, conforme informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e estabelecido pelo art. 2º da Lei Complementar 198/2023. Além disso, a compensação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 também deve ser realizada.
A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional com o apoio da CNM e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que tiveram redução nas cotas e permite o aumento dos repasses para aquelas que tiveram aumento no coeficiente. Essa medida beneficiará imediatamente 1.018 Municípios no país. Neste ano, de forma excepcional, os recursos correspondentes à primeira cota de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, em cumprimento à medida cautelar emitida pelo STF na ADPF 1043.
A CNM destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma queda significativa devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que varia conforme os níveis de atividade econômica típicos de cada período. Portanto, o repasse extra de julho representa um alívio financeiro para os gestores municipais.