O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Governo Federal, publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as novas diretrizes para a gestão do Programa Bolsa Família (PBF), referentes ao ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários.
Uma das principais mudanças é o aumento do limite de renda individual dos membros de uma família que pode se qualificar para o programa, agora estabelecido em R$ 218. Essa medida visa ampliar o número de beneficiários e foi sancionada no mês passado pelo presidente Lula (lei nº 14.601).
De acordo com a publicação de hoje, os pagamentos às famílias serão compostos pelo Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142 por pessoa, somado ao Benefício Complementar (BCO), que juntos totalizarão no mínimo R$ 600.
Além disso, também serão pagos o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50 para gestantes, crianças com menos de sete meses, crianças e adolescentes entre sete e 16 anos incompletos, e adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos.
O documento ressalta que os recursos para o programa serão provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA).
As novas regras passam a valer a partir de hoje, exceto para determinados casos que requerem verificação, como aqueles em que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) está irregular na base de dados da Receita Federal. Esses casos serão considerados de acordo com as disposições da portaria em 2024.