Foto: TJPB
A sentença que condenou o ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi originada na 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
As penalidades aplicadas incluem a perda da função pública, caso ele esteja ocupando alguma, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3.119.527,69 e uma multa civil correspondente ao valor do dano.
O Ministério Público moveu uma ação contra o ex-gestor, apontando várias irregularidades, como retenção e não recolhimento de passivo previdenciário, falta de realização de processos licitatórios, abertura de créditos suplementares sem fonte de recursos e uso de notas fiscais falsas.
O desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo nº 0002174-49.2014.8.15.0211, analisou o caso e decidiu manter a sentença em todos os aspectos. Ele destacou: "Acredito que o juiz agiu corretamente ao reconhecer os atos de improbidade administrativa, bem como ao aplicar a sanção apropriada para esse caso, levando em consideração as circunstâncias específicas".
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