"Cláudio Castro aprova lei que torna obrigatória a notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes em escolas e unidades de saúde"

Foi publicada uma edição extraordinária do Diário Oficial nesta quinta-feira, estabelecendo que escolas e unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, serão obrigadas a notificar casos de violência contra crianças e adolescentes que ocorram no Estado do Rio de Janeiro. Essa determinação está prevista na Lei 10.055/23, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no dia 6 de julho. As notificações serão enviadas às autoridades policiais para investigação.

O governador Cláudio Castro enfatizou que a proteção das crianças e dos adolescentes é uma responsabilidade do Estado, mas também deve ser uma preocupação de todos os cidadãos. Ele afirmou que essa nova lei oferece mais recursos para garantir a proteção das nossas crianças.

Conforme o texto, a ficha de notificação seguirá o modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde e será preenchida pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Caso não sejam identificados sinais de violência no primeiro atendimento, qualquer profissional de saúde que observe indícios posteriormente deverá comunicar o fato ao profissional responsável, para que a notificação seja feita adequadamente.

A nova lei determina que a notificação seja feita em três vias. Uma cópia ficará arquivada no Arquivo Especial de Violência da unidade que fez a notificação, e as outras duas serão encaminhadas aos órgãos competentes.

De forma bimestral, as instituições de saúde deverão enviar à Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) um relatório contendo o número de casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos, assim como o tipo de violência identificada.

Os registros do Arquivo Especial de cada unidade deverão ser mantidos por um período de dez anos, ou, em alguns casos, até que a vítima complete 16 anos. Essas informações são confidenciais e só poderão ser disponibilizadas à pessoa que sofreu a violência, ou ao seu representante legal devidamente identificado, mediante solicitação às autoridades policiais e ao sistema judiciário. Além disso, esses dados também poderão ser utilizados para fins de pesquisa e estatísticas, preservando a privacidade das pessoas envolvidas.

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