A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, indeferiu o pedido de arquivamento do processo que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu prevaricação no caso Covaxin.
Na decisão, Weber questiona o entendimento do MPF sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.
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A tese do MPF foi a mesma da Polícia Federal, que concluiu que Bolsonaro não prevaricou ao saber das denúncias porque não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu a PF em relatório enviado ao STF em janeiro de 2022.
No entanto, para Weber, “não há espaço para a inércia ou a liberdade de “não agir” quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos – ou, mais especificamente, do poder-dever de anular atos contrários ao ordenamento jurídico – e do poder disciplinar em face de desvios funcionais”.