Microempreendedores Individuais do RJ que atuam no comércio e indústria estão obrigados a ter Inscrição Estadual; entenda

Cadastro é gratuito. Medida entrou em vigor no dia 1º de agosto.

Entrevista: MEIs do RJ que atuam na indústria e comércio deverão ter Inscrição Estadual

Desde o dia 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEI`s) do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a ter Inscrição Estadual. A obrigatoriedade é válida somente para quem presta serviços relacionados ao comércio e indústria.

Para tirar as principais dúvidas sobre esse processo, o g1 conversou com o Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilan Bohrer.

De acordo com o delegado, o Estado do Rio possui cerca de 580 mil microempreendedores individuais.

Confira a entrevista:

g1: Com essa obrigatoriedade do MEI ter Inscrição Estadual no Estado do Rio… vai ser feita alguma cobrança de taxa?

Edilan Bohrer: A partir de 1º de agosto, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) poderão solicitar a inscrição estadual gratuitamente. Atenção, não são todos os MEIs que deverão ter a inscrição estadual, somente as atividade de comércio e indústria estão obrigados a inscrição.

g1: Quais os benefícios que o MEI não tem atualmente e que passará a ter possuindo Inscrição Estadual?

Edilan Bohrer: A principal mudança para o MEI com a inscrição estadual é a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). Com a inscrição, agora o MEI pode oferecer seus produtos em plataformas de marketplace que exigem esse registro.

g1: Qual o prazo para o MEI fazer a Inscrição Estadual?

Edilan Bohrer: O prazo máximo para a inscrição do MEI é de 60 dias do início da vigência da Resolução. Ou seja, até 30/09.

g1: O MEI que não fizer ou perder o prazo...pode ser punido?

Edilan Bohrer: De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual após o início da obrigatoriedade está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).

g1: Quem pode ajudar o MEI a fazer esse procedimento e onde pode ser feito?

Edilan Bohrer: A inscrição deve ser solicitada no site da Jucerja. O melhor profissional para te auxiliar é o contador. Outras informações podem ser obtidas no site da Jucerja.

Renegociação de dívidas para MEI`s

Uma outra vantagem liberada para os MEI`s nesta semana pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi uma campanha exclusiva para os microempreendedores individuais (MEI`s) que desejam regularizar suas dívidas através do programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas recentemente lançado pelo Governo Federal.

“ Todos os débitos junto à Receita Federal podem ser parcelados agora em até 145x (dependendo do valor) e com até 50% de desconto nos débitos totais. Então é muito importante se você tem um MEI e está em débito com a Receita Federal, aproveite esse parcelamento e aproveite os descontos", disse o Delegado do CRCRJ, Edilan Bohrer.

O MEI interessado em renegociar as dívidas pode acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Por Barney Campos, g1 — Nova Friburgo

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