Proposta de emenda à Reforma Tributária permite que Estados instituam taxa adicional para o setor agrícola

Plenário da Câmara dos Deputados durante votação da 
reforma tributária. Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Um texto aprovado na Câmara na semana passada prevê a inclusão de uma contribuição estadual sobre produtos agropecuários na PEC da Reforma Tributária. Essa contribuição terá validade até 2043 e será destinada ao financiamento de infraestrutura, seguindo o exemplo do FundeInfra em Goiás e do Fethab em Mato Grosso. A coordenadora jurídica e tributária da BMJ, Gabriela Rosa, foi entrevistada sobre o assunto.

Em relação aos estados que não possuem essas contribuições, eles passarão a tê-las? E aqueles que já possuem irão mudar a alíquota?

Gabriela explica que a ideia surgiu a partir de um acordo com o governador Ronaldo Caiado, de Goiás. A proposta é criar uma contribuição sobre produtos semi-elaborados e primários, permitindo que os estados a instituam para investir em fundos ligados à infraestrutura. Essa cobrança poderá ser instituída até o ano de 2043.

Quanto à possibilidade de novas contribuições, ainda é prematuro afirmar, mas é provável que as contribuições existentes sejam preservadas. Gabriela menciona que essa poderia ter sido uma oportunidade para abolir essa contribuição, que tem sido objeto de contestação por parte do setor agropecuário nos estados que a implementaram. No entanto, a contribuição foi mantida e garantida até 2043, um período mais longo do que a transição dos tributos. Outros estados podem adotar essa contribuição dentro da janela temporal prevista na proposta.

Quanto ao ressarcimento de créditos da exportação, Gabriela aponta que essa questão foi uma derrota para o setor agropecuário. Atualmente, o ICMS acumula créditos significativos na exportação, e a PEC aprovada estabelece que uma lei complementar regulará a forma e o prazo para esse ressarcimento. A falta de um prazo máximo para a devolução dos créditos gera incerteza para os exportadores, pois eles só terão a desoneração quando os créditos forem restituídos. Gabriela destaca que isso pode levar à acumulação de créditos, como já ocorre no sistema atual. Embora tenha sido criado um conselho para evitar essa situação, existe o risco de a lei complementar não ser efetivamente regulamentada, como aconteceu com outras normas previstas na Constituição.

Gabriela comenta que o governo tem demorado a devolver os créditos, e alguns estados retêm esses recursos por não quererem efetuar a devolução. Além disso, a complexa cadeia produtiva do setor agropecuário envolve diferentes estados, e cada um tenta transferir a responsabilidade para o outro quando se trata da devolução dos créditos. Ela cita o exemplo de São Paulo, que se recusa a devolver créditos alegando que sua participação na cadeia produtiva é apenas no envio da mercadoria, enquanto outros estados, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, são os principais elos da cadeia e enfrentam dificuldades.

Quanto à entrada em vigor da reforma tributária, Gabriela explica que há um cronograma a ser seguido. O governo deve enviar uma regulamentação de transição em 2024. A partir de 2026, será cobrada uma alíquota de 1% do IVA dual, sendo 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. Em 2027, a cobrança integral dessa contribuição sobre bens e serviços entrará em vigor. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a cobrança do IBS, com o ICMS sendo gradualmente reduzido e o IBS aumentando.

Quanto à incidência de novos tributos sobre a produção agrícola, Gabriela esclarece que a reforma tributária abrange a tributação sobre o consumo, não mexendo na tributação sobre a renda. Questões como o Imposto de Renda Pessoa Física da atividade rural (Funrural) e o ITR não foram abordadas na reforma. A junção do ICMS e do ISS resultará na criação do IBS, sob a responsabilidade dos estados e municípios, enquanto o PIS/Pasep e a Cofins se tornarão a Contribuição de Bens e Serviços (CDS), de responsabilidade da União. A ideia é substituir gradualmente os tributos atuais pelos novos tributos ao longo dos próximos anos.

Gabriela esclarece que os produtores rurais com faturamento até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes diretos do IBS e da CBS, conforme a PEC aprovada. No entanto, se desejarem se beneficiar dos créditos referentes aos insumos adquiridos, como fertilizantes e defensivos, precisarão optar por ser contribuintes desses tributos. Caso não se tornem contribuintes, não pagarão na saída dos produtos, mas terão pago na entrada dos insumos. Quando vendem seus produtos, como soja e milho, para traders, cooperativas ou agroindústrias, estas têm direito a créditos presumidos. Se os produtores optarem por ser contribuintes, eles transferirão os créditos integralmente para essas empresas, que eventualmente terão que pagar algum recolhimento de tributos. É importante ressaltar que essa regra se aplica a produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.

Gabriela menciona que o pequeno produtor não será afetado pelo aumento da tributação, desde que seu faturamento seja até R$ 3,6 milhões. Eles não serão contribuintes do IBS e, portanto, não pagarão na saída dos produtos. No entanto, se desejarem recuperar o crédito dos insumos, como sementes e fertilizantes, poderão fazê-lo, e a alíquota será zero quando venderem seus produtos hortícolas. Eles poderão solicitar a restituição desses créditos mesmo com faturamento de R$ 1 milhão ou R$ 500 mil.

Em relação ao impacto no setor de máquinas e implementos agrícolas, Gabriela afirma que haverá alterações, mas é necessário calcular o impacto com base nas novas realidades. Atualmente, esses produtos têm benefícios fiscais relacionados ao ICMS, mas esses benefícios serão substituídos pelo novo tributo IBS+CBS. Isso pode resultar em um aumento de preços devido à maior tributação sobre máquinas e implementos.

Quanto à taxação de máquinas agrícolas pelo IPVA, Gabriela esclarece que houve preocupações nesse sentido, mas uma emenda foi aprovada para evitar a incidência do IPVA sobre máquinas, equipamentos e aviões de pulverização.

Quanto à alíquota padrão do novo imposto, Gabriela explica que isso será determinado pelo Senado Federal. Estimativas apontam para uma alíquota em torno de 25%, mas ainda não há uma confirmação oficial. Ela ressalta que a alíquota será definida com base na necessidade de arrecadação da União, dos estados e dos municípios. A CNA e outras entidades irão analisar e calcular esses valores para garantir que não haja um aumento excessivo da carga tributária sobre o setor.

Em relação à sucessão de propriedades de pai para filho, Gabriela menciona que pode haver impactos, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A reforma tributária abordou questões relacionadas ao patrimônio, como o IPVA, IPTU e o próprio ITCMD, que incide sobre a transferência de patrimônio. Alterações nas alíquotas do ITCMD e a tributação de patrimônio declarado no exterior são possibilidades que estão sendo discutidas na Câmara dos Deputados.

No geral, a reforma tributária traz mudanças significativas para o setor agropecuário, mas é importante lembrar que muitos detalhes ainda estão sendo definidos e que o impacto real dependerá das regulamentações específicas e das decisões futuras. É fundamental que os produtores rurais acompanhem de perto essas discussões e estejam atentos aos possíveis efeitos sobre suas atividades.

Por Kellen Severo

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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