Governo publica novas regras para entrada e cadastro no Bolsa Família

Novo cartão Bolsa Família 2023. Foto: MDAS/Divulgação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou hoje, no Diário Oficial da União, as diretrizes para a gestão do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Naquela ocasião, foi anunciado que a renda individual dos membros de uma família beneficiária seria elevada para R$ 218, ampliando o alcance do programa para mais famílias.

A portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal benefício o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente no valor de R$ 142 por pessoa.

Para garantir que o valor mínimo de R$ 600 por família seja pago pelo governo federal, em caso de famílias menores, será considerado o Benefício Complementar (BCO) como parte do valor a ser pago.

Os benefícios que compõem o Bolsa Família incluem o Benefício Primeira Infância (BPI) no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) no valor de R$ 50. O BVF pode ser dividido em categorias, como Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes, Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade, Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes entre sete e 16 anos incompletos, e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que o valor do benefício não seja reduzido em relação ao que era recebido anteriormente. Ele será considerado somente se o cálculo em maio de 2023 for superior ao cálculo dos parâmetros atuais.

Além da especificação dos benefícios, a portaria também estabelece como os benefícios devem ser distribuídos em cada estado e no Distrito Federal, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira determinada pela Lei Orçamentária Anual, bem como o número de famílias pobres nos municípios, calculado de acordo com a metodologia da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

O documento também define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as famílias inscritas, que atendam aos requisitos de elegibilidade, tenham dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e respeitem o limite de renda, sejam incluídas e comecem a receber o benefício.

Nesses casos, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro mensalmente.

As ações administrativas relacionadas à liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de benefícios são geridas pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em caso de dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas e formulários específicos.

Essas medidas podem ser aplicadas quando há pendências na documentação, em casos de morte ou quando há violação das regras, como identificação de trabalho infantil na família, por exemplo.

Os benefícios também podem ser parcialmente encerrados quando expiram, como no caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para esse indivíduo.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazo adicional para verificação, como CPF já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal. Para esses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.

Agência Brasil

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