Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei 10.064/23, de autoria do deputado Brazão (PL), determina que as concessionárias responsáveis pela administração de rodovias estaduais devem disponibilizar reboques próprios para o transporte de motocicletas avariadas por problema mecânico. No entanto, para que a medida entre em vigor, é necessária a regulamentação por parte do Executivo.
O principal objetivo da legislação é garantir a segurança dos motociclistas, proporcionando um equipamento adequado para o transporte dos veículos. Segundo Brazão, devido às especificidades desse tipo de transporte, é fundamental que sejam utilizados reboques apropriados.
Antes de ser implementada, a exigência passará por uma avaliação de viabilidade técnico-econômica. Os custos adicionais serão suportados pelas concessionárias, preferencialmente, sem que sejam repassados para a tarifa de pedágio. As empresas terão um prazo de 180 dias para se adaptarem, a partir da regulamentação por parte do Executivo. Essa última etapa é necessária para definir os detalhes e as especificações técnicas que deverão ser seguidas pelas concessionárias.
Com a nova lei, espera-se proporcionar mais segurança aos motociclistas em caso de pane mecânica nas rodovias estaduais administradas pelas concessionárias. A medida representa um avanço importante na proteção e garantia dos direitos dos usuários das vias.