Justiça de Alagoa Grande condena delegada e escrivão de polícia

A delegada María Solidade de Souza e o policial Alexandre Pereira de Souza foram condenados por concussão (artigo 316 do Código Penal) e abuso de honra (artigo 357 do Código Penal). A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Valandas Paiva na pendência do processo criminal nº 0800588-37.2021.8.15.0521 na comarca de Alagoa Grande.
 
De acordo com o Ministério Público, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 11 horas do dia 10 de abril de 2021, na delegacia de polícia civil da cidade de Guarabira, os réus ex-empregados se uniram para praticar atos impróprios no interesse de seu encargo público solicitado diretamente. Membro da Polícia do Estado da Paraíba. Na ocasião, duas pessoas foram presas.
 
"Resta mostrar que Alexandre Solidade e Maria Solidade buscaram diretamente benefícios injustos no desempenho de suas funções. Eles receberam 2.500 reais e usaram sua posição para prometer abrir uma investigação policial em um caso de roubo que começou com um desentendimento e foi posteriormente resolvido entre as partes", disse o juiz em sua decisão.
 
Os dois arguidos foram condenados a quatro anos de prisão e 35 dias de multa. No cálculo das penas, os juízes consideraram as penas de prisão já cumpridas pelos condenados.
Se for notário, a pena de prisão é de três anos e cinco meses. No caso do representante, restam-lhe dois anos e 6,12 dias de prisão. Os juízes substituíram a pena de prisão por duas restrições de direitos: fins de semana e serviços comunitários. Apontou-se também a perda do cargo público, que teve de ser completada com sentença transitada em julgado e sem punição.

www.tjpb.jus.br

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