Para a PF, autor do requerimento de CPI incitou atos de 8 de janeiro

Deputado federal André Fernandes (PL-CE) 
 Foto: Reprodução/Twitter

Polícia Federal se baseia em duas postagens feitas pelo parlamentar

Polícia Federal concluiu que o deputado André Fernandes (PL-CE) incitou os atos do dia 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes. No relatório, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF se baseia unicamente em duas postagens feitas por Fernandes no Twitter.

No primeiro post, em 6 de janeiro, Fernandes escreveu: “Neste final de semana acontecerá na Praça dos Três Poderes primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá!”. A segunda postagem foi feita no dia 8 de janeiro, depois que a invasão já tinha ocorrido. O deputado publicou a imagem da porta do armário de togas do ministro Alexandre de Moraes, arrancado e levado pelos invasores, e escreveu: “Quem rir, vai preso”.

Para a PF, na primeira postagem “parece não ser explícita a incitação” aos atos de 8 de janeiro, mas na segunda “depreende-se que o deputado coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes”.

Outra conclusão da Polícia Federal é que o deputado “conferiu ainda mais publicidade” à depredação. “Restando, portanto, demonstrada sua real intenção com aquela primeira postagem, que era a de incitar a prática delituosa”, concluiu o relatório.

Embora tivesse sido concluído há alguns dias, o relatório chegou à imprensa e foi divulgado na quinta-feira 25, dia de instalação da CPMI. Autor do requerimento de abertura da CPI, Fernandes pleiteava ser relator da comissão (a relatora será Eliziane Gama, PSD-MA).

No discurso de abertura dos trabalhos, o parlamentar referiu-se brevemente ao inquérito da PF. “O Supremo Tribunal Federal me investiga porque eu fiz uma crítica ao ativismo judicial no dia 8 de janeiro.”

Na quarta-feira 24, Moraes determinou à Procuradoria-Geral da República que se manifeste, em 15 dias, sobre as conclusões da PF.

REDAÇÃO OESTE

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