Concessionárias de transporte deverão estimular doação de sangue, medula, plaquetas e órgãos

As concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a estimular a doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. É o que prevê o Projeto de Lei 639/19, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (30/03). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo o texto, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’

Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará para mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência.

O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Doar é um ato simples, altruísta e humano, de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, visto que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil”, afirmou Deodalto.

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