Segundo o texto, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’
Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará para mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Doar é um ato simples, altruísta e humano, de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, visto que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil”, afirmou Deodalto.