Os advogados do ex-deputado Roberto Jefferson ingressaram com requerimento solicitando que seu cliente seja julgado por lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio – uma missão difícil.
Jefferson desferiu 60 tiros de carabina e ainda lançou 3 granadas contra os agentes da Polícia Federal, dois deles ficaram feridos por estilhaços.
Uma agente da PF só não foi atingida porque o tiro de Jefferson pegou em cima da própria arma da agente, o acaso protegeu os dois.
Os advogados João Pedro Barreto, Juliana David e Fernanda Carvalho argumentam na defesa:
“Os laudos estão em total consonância com o interrogatório prestado pelo ora defendente em sede policial, que da mesma forma relata que jamais teve a intenção de ferir as vítimas, quanto mais ceifar suas vidas. Ressalta-se que as lesões corporais sofridas pelas vítimas foram de natureza leve, não causando perigo de vida”.
Com argumentos duros, os advogados de Jefferson pedem a nulidade das decisões do ministro Alexandre de Moraes no processo.
O pedido foi encaminhado à magistrada Abby Magalhaes, da 1ª vara federal de Três Rios (RJ). Os causídicos entendem que a prisão decretada por Alexandre de Moraes é ilegal, pois ocorreu no âmbito de um processo onde Jeffferson foi denunciado por homofobia, calúnia e danos ao patrimônio, porém, em 2022, o próprio STF reconheceu não ter prerrogativa em julgar o caso já que Jefferson não dispõe de foro privilegiado.
Jornal da Cidade Online