A empresa alegou ter sido prejudicada e pedia uma indenização de R$548 milhões |
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma vitória na Justiça, em ação movida pela empresa Territorial Santa Cândida, que pleiteava indenização por desapropriação indireta e lucros cessantes, com relação a uma área no Loteamento Centro Hípico, em Tamoios, onde encontra-se instalado o Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado, por força de Decretos Municipais.
A empresa alegou ter sido prejudicada e pedia uma indenização de R$548 milhões, mas o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, baseado no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral e decidiu que o caso em questão não se tratou de uma desapropriação indireta e sim de limitação administrativa de ordem ambiental.
Assim, o magistrado decretou a extinção do processo, ao reconhecer que houve prescrição nos termos do no artigo 10, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941.
Por fim, o juiz federal também determinou que a empresa autora da ação pague ao município os honorários de sucumbência, o equivalente a 10% do valor atualizado da causa, em torno de R$ 54 milhões.