A proposta beneficia pessoas físicas e empresários que forem prejudicados não somente pela falta de luz, mas com a falta de investimentos na rede elétrica, o que dificulta o crescimento de seus negócios e empreendimentos.
Segundo a deputada, em todo o estado, são constantes as reclamações sobre queda e interrupção da energia. Em muitos casos, o serviço chega a demorar dias para ser normalizado.
“É inaceitável tanto prejuízo e transtorno para as famílias. Outra queixa é de empreendedores de diversas regiões, especialmente os do interior do estado, que por não contarem com capacidade da rede elétrica, não conseguem expandir seus negócios. Nosso projeto de lei ajuda a trazer mais responsabilidade para as concessionárias de energia elétrica, que devem zelar não só pelo fornecimento, mas pela manutenção e investimento no serviço que prestam”, explica a deputada Célia Jordão.
De acordo com o PL 5685/2022, a indenização paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e será compensada como crédito na fatura seguinte.
A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito, força maior ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.