O desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli, relator do processo, atendeu pedido do PT gaúcho e votou pela retirada dos outdoors com os textos: a) “AMIGOS DE BUTIÁ E MINAS DO LEÃO APOIAM BOLSONARO. DEUS – PÁTRIA -FAMÍLIA” e b) “ESTAMOS COM VOCÊ BOLSONARO. PRODUTORES RURAIS de Butiá e Minas do Leão.‘Brasil acima de tudo, deus acima de Todos’”.
Segundo Buttelli, a abertura do período permitido de propaganda eleitoral não deixa dúvidas da “vedação do meio outdoor para veiculação de imagem de candidato à Presidência”. O desembargador determinou a intimação dos responsáveis a retirarem os outdoors no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$5 mil por outdoor em caso de descumprimento.
Apesar da decisão unânime, o relator deixa claro que “é exatamente porque não há pedido de voto, ou qualquer menção às eleições vindouras, que a decisão do juízo impetrado não se mostra ilegal ou teratológica como quer fazer crer o impetrante. Da leitura da mensagem e da visualização do artefato, concluo de que se trata de manifestação de apoio e agradecimento ao Presidente da República, de modo que, repito, em análise superficial são inaplicáveis à situação o art. 36, § 1º, bem como o art. 39, § 8º, ambos da Lei n. 9.504/97”
No texto, o desembargador Amadeo Buttelli afirma que a propaganda “denota sentimentos de religiosidade e nacionalismo, além de apoio ao atual ocupante do cargo de Presidente da República e do uso de cores da bandeira do Brasil, circunstâncias que não podem ser consideradas ilícitas sob o prisma da liberdade de expressão.”