Graça concedida a Daniel Silveira constitui ato soberano, afirmam juristas

Daniel Silveira recebeu indulto individual 
Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Segundo Ives Gandra, Janaina Paschoal e Modesto Carvalhosa, entre outros, o indulto presidencial é respaldado pela Constituição

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é um ato soberano, respaldado pela Constituição Federal. É o que afirmam os juristas Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra Martins, Janaina Paschoal, Mariane Andreia dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Marques e Sérgio de Azevedo Redó.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 28, os juristas argumentam que a graça é consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista desde a Constituição de 1824. “Trata-se de ato de clemência, que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio da separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos”, escreveram.

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Em 21 de abril, Bolsonaro concedeu indulto a Silveira. A decisão do chefe do Executivo foi tomada um dia depois de o parlamentar ser condenado a quase nove anos de prisão por estimular supostos atos “antidemocráticos”.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do processo que envolve Silveira; Luiz Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; Luiz Fux; e André Mendonça votaram pela prisão do deputado. Apenas Kassio Nunes Marques votou por sua absolvição.

Edilson Salgueiro

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