Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago de duas formas aos trabalhadores. O saque-rescisão é o modelo tradicional e ocorre quando existe demissão sem justa causa. Enquanto o saque-aniversário é a opção de receber uma parcela do saldo anualmente.
Automaticamente, todo trabalhador com carteira assinada está inscrito na modalidade dependente de rescisão. Para alterar a forma de recebimento e aderir ao saque-aniversário é preciso fazer uma solicitação.
Como solicitar o saque-aniversário?
O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. A migração não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.
Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor no mesmo ano de opção. Portanto, para quem nasceu em julho, ainda dá tempo receber o pagamento em 2021.
Quando posso sacar meu FGTS na modalidade saque-aniversário?
Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do cadastramento. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Qual valor pago pelo saque-aniversário?
Ao fazer a opção pela modalidade, o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do FGTS disponível. Além disso, o valor será acrescido de uma parcela adicional, conforme a tabela:
Saldo do FGTS (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50 % | 0 |
De 500,01 até 1.000,00 | 40 % | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30 % | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20 % | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15 % | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10 % | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5 % | 2.900,00 |
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e tenham saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque, como informado anteriormente.
Vale ressaltar que quando é feita a mudança, o trabalhador não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.
Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Em todos os casos, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei.
Assim, o FGTS pode ser usado para comprar moradia própria, em doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros.
Por Gabriela Stahler