Roberto Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto. Foto: Weleson Nascimento/Divulgação PTB |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta terça-feira (31) o habeas corpus apresentado pela defesa de Roberto Jefferson contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a prisão preventiva do ex-deputado. Fachin entendeu que "a impetração não merece conhecimento"e não analisou o habeas corpus.
Na decisão, o ministro considerou o pedido "manifestamente incabível". O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou contra a solicitação da defesa. Nesta terça-feira (31), Moraes manteve a prisão preventiva do presidente do PTB. A defesa havia pedido para que Jefferson fosse transferido do regime fechado para o domiciliar por problemas de saúde.
A defesa solicitava que fosse reconhecida a "incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido cautelar e, consequentemente, a ilegalidade da prisão preventiva, determinando-se o relaxamento da prisão, com a expedição imediata do alvará de soltura do paciente". Os advogados pediram a revogação da prisão cautelar ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Gazeta do Povo