Foi apresentado o Projeto de Lei 1134/23, que visa proibir a execução pública dos chamados "pancadões". Esses eventos são caracterizados pelo som alto proveniente de equipamentos de veículos estacionados em áreas urbanas, como vias, praças, praias e outros locais públicos. Além disso, a proposta também abrange espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, estacionamentos e lojas de conveniência.
De acordo com o texto, aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas no valor de um a cinco salários mínimos. Em casos de reincidência dentro de um período de 30 dias, o valor da multa poderá ser quadruplicado.
Caso haja recusa em atender à ordem de baixar o volume do som, a autoridade responsável pela fiscalização terá o poder de apreender temporariamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado.
O deputado Coronel Telhada (PP-SP), autor da proposta, argumenta que os pancadões causam um incômodo generalizado na sociedade, privando as pessoas do direito ao sossego.
Telhada acrescenta: "Nosso objetivo é combater essas perturbações por meio de multas pesadas, bem como pela apreensão dos aparelhos de som e até mesmo dos veículos nos quais esses aparelhos são utilizados contra o sossego das pessoas, dependendo do caso".
É importante ressaltar que a proibição proposta não abrange veículos em movimento, veículos profissionais autorizados, veículos publicitários e aqueles utilizados em manifestações sindicais e populares.
O projeto seguirá sua tramitação nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.