Detran.RJ intensifica vistoria de veículos nas áreas de provas práticas e identifica irregularidades envolvendo autoescolas

Para dar mais segurança aos usuários, o Detran.RJ, por meio da Diretoria de Habilitação, intensificou a vistoria dos veículos nos quais são realizadas as provas práticas dos candidatos a obterem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vistorias, amplificadas desde o dia 19/9, ocorrem nas próprias áreas de exame. E são averiguados diversos itens, como a documentação dos veículos e dos instrutores, as condições e estado de conservação dos veículos, entre outros tópicos. Já na primeira semana da nova medida, foram identificadas irregularidades em veículos de quatro autoescolas – duas delas localizadas em Duque de Caxias, uma em Volta Redonda e outra no bairro de Bonsucesso, Zona Norte do Rio.

De acordo com a direção da Divisão de Aprendizagem do Detran.RJ, ligada à Diretoria de Habilitação, todos os casos estão sendo registrados nas delegacias de polícia das respectivas áreas para que haja investigação. E será aberto inquérito administrativo, em cada caso,  podendo culminar no descredenciamento das autoescolas.

Segundo a diretoria de Habilitação do departamento, a Associação das Autoescolas já foi alertada sobre a necessidade de os veículos estarem regularizados.  Hoje, são 803 autoescolas credenciadas pelo Detran.RJ em todo o estado.  

Quatro autoescolas já poderão ser descredenciadas:

Na terça-feira (20/9), o instrutor de uma autoescola de Volta Redonda apresentou um Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2022. Mas quando o vistoriador checou o documento no sistema foi constatado que o último licenciamento do referido veículo era de 2019. O caso foi registrado na 93ª DP por suspeita de documento adulterado e será investigado pela polícia.

O segundo caso aconteceu na quarta-feira (21/9), envolvendo uma autoescola de Duque de Caxias. De forma irregular, o instrutor trocou a placa do veículo que estava sendo utilizado pela placa de um carro de outro centro de formação de condutores. A situação foi detectada pelo examinador designado como vistoriador pela Diretoria de Habilitação do Detran.RJ. E feito registro de ocorrência na 62ª DP por adulteração da identificação do veículo, em crime previsto no artigo 311 do Código Penal.

Já a terceira irregularidade foi detectada na quinta-feira (22/9), envolvendo outra autoescola de Duque de Caxias. O CRLV do veículo, apresentado pelo instrutor, estava adulterado. Estava escrito o ano de 2021 e, no sistema, o licenciamento era de 2020.  Trata-se de crime previsto no artigo 304 do Código Penal, que engloba o uso de documento falso.

E o quarto problema aconteceu no último sábado (24/9), durante vistoria na Cidade das Crianças, em Santa Cruz. A suspeita de irregularidade detectada foi adulteração do CRLV do veículo que estava sendo usado por uma autoescola. Foi feito registro de ocorrência na 36ª DP. E também será instaurado processo administrativo em relação ao Centro de Formação de Condutores (CFCs) ou autoescolas.

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