STF derruba três decretos de Bolsonaro envolvendo meio ambiente

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal 
em 28/04/2022 | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais três decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que alteravam a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Em julgamento encerrado nesta quinta-feira, 28, o colegiado concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.

 ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade inicialmente apenas contra o artigo do decreto de Bolsonaro que alterava o conselho deliberativo do FNMA. Posteriormente, o partido incluiu no pedido o decreto que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal e o decreto que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Prevaleceu a posição da relatora Cármen Lúcia de que a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição dos órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, se manifestou pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas rejeitou o aditamento proposto pela Rede Sustentabilidade, e acolhido pela maioria do Plenário, que incluiu no objeto da ação os outros dois decretos.

Acompanharam integralmente a relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques foi o único que votou pela improcedência da ação.

Redação Oeste

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