Segundo o STF, a aquisição dos materiais “visa permitir que a equipe de segurança garanta o direito da livre manifestação do pensamento, preservando vidas e o patrimônio público”.
A Corte, no entanto, declarou que os itens não são explosivos. No caso das granadas, por exemplo, apenas “geram volume de fumaça com princípios ativos químicos para dispersar confrontos, preservando vidas e evitando o uso de armas de fogo e demais equipamentos de maior potencial ofensivo”.
No comunicado, o STF ainda disse que “ações violentas e ameaças exigiram uma preparação maior para salvaguardar as instituições sem prejuízo das legítimas reinvindicações”.
Confira a íntegra da nota do STF:
“A aquisição de tecnologias não letais pelo Supremo Tribunal Federal visa permitir que a equipe de segurança garanta o direito da livre manifestação do pensamento, preservando vidas e o patrimônio público.
O STF tem histórico de decisões que garantem a liberdade de manifestação, porém, no passado recente, ações violentas e ameaças exigiram uma preparação maior para salvaguardar as instituições sem prejuízo das legítimas reivindicações.
Esses esforços, em respeito às orientações da Organização das Nações Unidas (ONU), envolvem a capacitação de agentes e o uso proporcional da força.
As granadas adquiridas, por exemplo, não são explosivas. Elas geram volume de fumaça com princípios ativos químicos para dispersar confrontos, preservando vidas e evitando o uso de armas de fogo e demais equipamentos de maior potencial ofensivo”.