Inscrição para creches municipais de Rio das Ostras acontece de 8 a 12 de novembro

 
As inscrições devem ser feitas das 9h às 16 horas, 
no Colégio Municipal Professora América Abdalla. 
Foto: Divulgação

Na última quarta-feira, 27 de outubro, foram publicadas no Jornal Oficial (Edição 1383) as normas e procedimentos para inscrição, seleção e preenchimento de vagas de Creche, em regime parcial, para o ano letivo de 2022. As inscrições devem ser feitas das 9h às 16 horas, no Colégio Municipal Professora América Abdalla e seguem cronograma específico, sendo realizadas, somente, pelo responsável legal da criança.

No dia oito de novembro acontecem as inscrições das crianças da Creche I, nascidas entre 01 de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021. Na terça-feira, dia nove de novembro, será a vez das crianças da Creche II, nascidas 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. Na quarta-feira, dia dez de novembro, acontecem as inscrições das crianças da Creche III, nascidas entre 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2020 e na quinta-feira, 11 de novembro, para as crianças com idade para Creche IV, nascidas entre 01 de abril de 2018 a 31 de março de 2019.

E, na sexta-feira, dia doze, os responsáveis que não tiverem conseguido realizar a inscrição no dia específico podem se dirigir ao local para fazer a inscrição no processo.

As inscrições para as vagas nas localidades de Mar do Norte (Escola Municipal Enedina Fidelis Moreira), Rocha Leão (Escola Municipal Henrique Sarzedas) e Cantagalo (Escola Municipal Trindade) serão realizadas nas respectivas Unidades Escolares, no período acima citado.

CRITÉRIOS – Para participar do processo de inscrição para concorrer às vagas, as crianças devem residir no Município de Rio das Ostras. E comprovar as idades completas para cada uma das fases. São elas: Creche I (6 meses completos até 31 de março de 2022), Creche II (1 ano completo até 31 de março de 2022), Creche III (2 anos completos até 31 de março de 2022) e Creche IV (3 anos completos até 31 de março de 2022).

Para efetivar a inscrição da criança, o responsável legal deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópia da certidão de nascimento da criança, carteira de identidade e CPF do(s) responsável(is) (pai, mãe, pessoa que possui a guarda ou tutela da criança, etc.), comprovante de residência atual (de até dois meses anteriores) em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, juntamente com um comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel que confirme a veracidade do endereço e cópia da carteira de identificação do mesmo.

Os responsáveis de criança com deficiência devem apresentar laudo/atestado médico para fins de garantir prioridade no atendimento.

DOCUMENTOS ADICIONAIS – Podem ser apresentados ainda original e cópia do extrato atualizado do Programa Bolsa Família, contendo informações referentes à situação do beneficiário (sem suspensão ou bloqueio do benefício), comprovante de cadastramento obtido através do link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, realizada até a data da publicação desta Resolução, certidão de nascimento dos demais filhos, comprovação de residência no Município de Rio das Ostras em anos anteriores (IPTU, conta de luz ou de telefone fixo, contrato de aluguel, etc.), em nome do responsável, podendo ser em nome dos avós da criança, da época em que o responsável era menor de idade, comprovação de matrícula da mãe adolescente na rede pública de ensino de Rio das Ostras. A apresentação de documentos inverídicos acarretará na desclassificação automática da criança inscrita, a qualquer tempo.

O resultado com a classificação geral, com destaque para os classificados de acordo com as vagas oferecidas, será publicado no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras, no dia 26 de novembro de 2021 e divulgada no portal da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras – www.riodasostras.rj.gov.br e afixada, no dia 29 de novembro de 2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

BIOSSEGURANÇA – O responsável pelo aluno deverá comparecer à Unidade Escolar, obrigatoriamente, usando máscara facial e munido de caneta para assinatura da documentação referente à matrícula.

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