Entrada e circulação vai depender da apresentação do comprovante. Será aceito certificado físico ou digital, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS
A partir da próxima quarta-feira (3), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar e circular na Corte.
A flexibilização acontece agora levando em conta o avanço na vacinação da população do Distrito Federal. O tribunal vai aceitar como comprovante o certificado físico ou digital, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde.
As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19. Eles devem ter sido realizados nas 72h antes da visita.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também anunciou nesta semana que vai retomar gradualmente as atividades presenciais a partir de 3 de novembro. Para entrar na Corte também será exigido o comprovante de vacinação.
De acordo com o CNJ, cada tribunal tem autonomia administrativa para “determinar as exigências que julgar necessárias” em relação à pandemia.
O TEMPO