O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, rejeitar a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. A corte fixou, contudo, a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.
Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais.
O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018.
Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018.
Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.
Votos
Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar nesta quinta-feira, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.
O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.
O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários.
“Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Relator
Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Na terça-feira (28), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou, contudo, que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião.
Esse foi o último voto proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo substituído por Mauro Campbell.
Tese
Em seu voto, o relator propôs, e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”.
O plenário do TSE também aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo, define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’, de acepção mais ampla”.
O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem, elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou.
Moraes afirmou ainda que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.
Edição: Fernando Fraga