O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 11, o pedido apresentado por senadores para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a marcar a sabatina do ex-ministro André Mendonça para a vaga aberta na mais alta Corte brasileira.
“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos Poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, escreveu o magistrado.
A ação foi apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). De acordo com os parlamentares, Alcolumbre adota postura abusiva na condução do caso.
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Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar o espaço deixado por Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 12 de julho. A indicação do ex-ministro foi oficializada em 13 de julho, há quase três meses, mas segue parada no Senado Federal.
Supremo versus Supremo
Em decisão proferida em 8 de abril deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, obrigou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
Na ocasião, o magistrado atendeu a pedido formulado por Vieira e Kajuru, os mesmos autores do requerimento avaliado por Lewandowski nesta segunda-feira. Os senadores questionavam o fato de Pacheco demorar em avaliar o relatório favorável à abertura da CPI que investigaria supostas ingerências do governo federal durante a pandemia.
Desta vez, no entanto, o Supremo agiu de maneira diametralmente oposta, embora os pedidos tenham a mesma natureza — adiantar um processo que caminha de maneira vagarosa. Em 15 de setembro último, Vieira e Kajuru cobraram o presidente da CCJ, Alcolumbre, que marcasse a sabatina de Mendonça para ocupar uma vaga no STF. Hoje, quase um mês depois, Lewandowski negou o pedido, alegando que a decisão cabe ao Congresso.