Rio das Ostras: Executivo apresenta projeto que institui Regime de Previdência Complementar para novos servidores

As novas regras atendem a imposições legais que
 alteram o sistema de previdência social. Foto Angel Morote

Não cumprimento das exigências inviabilizará chegada de recursos da união aos municípios que não se adequarem.

O Poder Executivo de Rio das Ostras encaminhou à Câmara Municipal nesta segunda-feira, 28 de março, Projeto de Lei Complementar que institui o Regime de Previdência Complementar para novos servidores públicos efetivos que venham a ingressar no quadro do Município a partir da publicação da Lei. As novas regras atendem a imposições legais contidas na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. O não cumprimento destas regras pode inviabilizar a transferência de recursos da união para o município.

A principal alteração a ser introduzida no novo Regime de Previdência dos Servidores Municipais é que os valores das aposentadorias e pensões não poderão superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Atualmente o valor é de R$ 7.087,22. Assim, para os novos servidores do Município, o valor máximo dos benefícios de aposentadoria ou de pensão para os beneficiários não será maior de que o valor pago pelo Regime Geral.

Dessa forma, mesmo que os futuros servidores venham a receber um vencimento maior do que o teto da Previdência, não poderão contribuir ao regime previdenciário do Município o valor excedente ao teto do regime geral.

Os servidores municipais, com a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, poderão optar em aderir a um plano de previdência complementar mantido por uma entidade, a ser contratada, como forma de aumentar seus rendimentos por ocasião de sua aposentadoria.

O novo regime apresenta um sistema de proteção que visa garantir renda complementar à aposentadoria ou pensão por morte aos participantes ou seus dependentes, composto de normas inerentes à gestão, participação, patrocínio, contribuição, capitalização, benefícios e demais direitos e obrigações.

Para conferir segurança ao processo, o Município de Rio das Ostras será o patrocinador do plano de benefícios, responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências descontadas dos servidores.

É importante destacar aos atuais Servidores Públicos efetivos do Município, que o Projeto de Lei Complementar trará alterações somente para os servidores que venham ingressar no serviço público municipal em cargo efetivo e que tenham vencimentos superiores ao teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 7.087,22 .

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