Campo de Marte: Nunes Marques dá aval a acordo que encerra disputa

Ministro Nunes Marques preside sessão da 2ª turma
 do Supremo | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Imbróglio perdurou por 64 anos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques homologou nesta segunda-feira, 28, a conciliação feita entre a União e o município de São Paulo para encerrar uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do Campo de Marte.

O acordo extingue R$ 25 bilhões em dívidas da Prefeitura com a União em troca da cessão à Aeronáutica do Campo de Marte. Apenas a parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais será devolvida ao município.

Trata-se de um dos maiores acordos já firmados pela União no Supremo. A extinção da dívida renderá um fluxo de caixa adicional de quase R$ 3 bilhões em 2022 à Prefeitura de São Paulo.

“A homologação só vem a comprovar que a solução pacífica para os conflitos pode ser buscada não como exceção, mas como regra aos processos, principalmente, os processos de difícil solução, como é o caso”, disse Nunes Marques.

Ocupação

A área do Campo de Marte foi ocupada pelo poder público em 1912, quando o município cedeu o uso ao Estado para exercícios do Corpo de Cavalaria e, posteriormente, da aviação militar estadual.

Em 1932, com a Revolução Constitucionalista, foi definitivamente apossada pela União. Em 1958, o município ajuizou a ação de reintegração de posse contra a União.

Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.

Posse

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, pelo fato de o Campo de Marte ser parcialmente afetado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município.

O STJ determinou, então, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte, e determinasse a reintegração da parcela não afetada.

A União interpôs recurso no Supremo contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello (aposentado) rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão não envolvia matéria constitucional.

A União chegou a apresentar um recurso contra essa decisão monocrática, mas, antes que a matéria fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.

Redação Oeste

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