Kassio Nunes Marques permite retorno de conselheiros do TCE-RJ afastados por corrupção

 
Foto: Reprodução/YouTube

Na terça-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, deferiu os pedidos de habeas corpus feitos por quatro conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) que tentam voltar aos cargos.

Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício Nolasco, José Gomes Graciosa e Aloysio Neves pediam uma extensão do benefício já concedido anteriormente a Domingos Brazão, que alegou através da sua defesa, excesso de prazo no cumprimento da medida cautelar, sem que haja a sentença final do processo.

Os cinco conselheiros estão impedidos de trabalhar no TCE desde 2017 porque respondem a um processo por corrupção — mas continuam a receber vencimentos em torno de R$ 50 mil.

Acusados de envolvimento em desvios na Corte, Neves, Graciosa, Nolasco, Brazão e Marco Antônio aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo está no gabinete da ministra Maria José Galotti e ainda não há prazo para um desfecho.

Para que possam ser reconduzido aos cargos no TCE, os quatro conselheiros ainda precisam de uma determinação do STJ, dando cumprimento à decisão do STF.

O TCE-RJ afirma que ainda não foi notificado do deferimento do habeas corpus dos conselheiros. No entanto, “uma vez notificado desta e/ou de qualquer outra decisão judicial decorrente, cumprirá as determinações da Justiça e adotará todas as medidas necessárias para o retorno dos conselheiros às suas atividades”, diz o tribunal em nota.

Apesar de ter recebido habeas corpus no STF e de ter tido a sua recondução ao cargo determinada pelo STJ, Domingos Brazão não poderá voltar imediatamente ao TCE-RJ, pois segue afastado do TCE-RJ e com os bens bloqueados por uma decisão liminar, acolhida em 2018 pelo TJ-RJ, por improbidade administrativa no que diz respeito às acusações de envolvimento em um esquema de corrupção.

De acordo com o TJ-RJ, o conselheiro afastado recorreu da decisão, mas a liminar foi mantida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal, permanecendo em vigor até este momento.

Gazeta Brasil

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